Terreno Florestal ( com viabilidade para turismo rural ) com Vista para o porto do Funchal
Espaços Florestais – PDM Funchal
Os espaços florestais são áreas do território que se destinam essencialmente à florestação e ao desenvolvimento de atividades de silvo-pastorícia, incluindo a produção de lenhas de qualidade com espécies autóctones e a exploração agrícola florestal. Estas zonas assumem um papel fundamental na preservação ambiental e no equilíbrio paisagístico, sendo consideradas prioritárias para a proteção do património natural.
Apesar da sua função principal estar centrada na floresta, os espaços florestais podem ainda acolher usos agrícolas e turísticos muito específicos, desde que não comprometam a função florestal, respeitem o enquadramento paisagístico e ecológico e sejam devidamente aprovados pela Câmara Municipal. Entre os usos compatíveis encontram-se os empreendimentos de turismo rural (como hotéis rurais, quintas da Madeira e aldeamentos turísticos), os parques de campismo e caravanismo e ainda determinados equipamentos coletivos de interesse local. A habitação apenas pode ser admitida quando integrada em empreendimentos turísticos habitacionais, não se prevendo a construção de novas moradias independentes.
Edificabilidade (Artigo 26º)
De acordo com o regulamento municipal, nos espaços florestais são permitidas obras de construção ou de ampliação, desde que destinadas a concretizar os usos e atividades admitidos, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos:
Instalações de apoio à atividade florestal
Área máxima de construção: 1.000 m²
Índice de utilização do solo: 0,05
Índice de impermeabilização do solo: 0,10
Altura total de fachada: até 6,5 m, exceto em casos técnicos devidamente justificados
Estabelecimentos turísticos (hotéis rurais, quintas, aldeamentos turísticos)
Índice de impermeabilização: 0,20
Máximo de 2 pisos acima do solo
Altura total de fachada: até 9 m
Empreendimentos de turismo em espaço rural (excluindo hotéis rurais e habitação)
Ampliação da área de construção até 20% da área existente
Sem aumento da altura da fachada
Parques de campismo e caravanismo
Índice de impermeabilização: 0,10
Máximo de 1 piso acima do solo
Altura máxima: até 5 m, salvo exceções técnicas justificadas
Equipamentos de utilização coletiva
Índice de impermeabilização: 0,20
Altura máxima das fachadas: até 10 m
Habitação existente
Podem ser admitidas obras de ampliação até +20 m² da área total construída
Apenas quando destinadas a melhorar as condições de salubridade do edifício
Conclusão
Os espaços florestais constituem áreas de elevada importância ecológica, ambiental e paisagística, sendo a sua função primordial a preservação e desenvolvimento da floresta. No entanto, o regulamento admite usos complementares, em especial no âmbito do turismo rural e do recreio em contacto com a natureza, bem como equipamentos coletivos, desde que enquadrados no território e sem afetar a sustentabilidade do meio.
Assim, as construções permitidas nestas áreas são fortemente condicionadas e limitadas, garantindo que o potencial florestal e paisagístico seja sempre a prioridade, e que os usos autorizados contribuam para a valorização equilibrada do território.