Oportunidade de Investimento a Curto Prazo - Moradia T4 Moderna com Piscina em São Roque, Funchal
Invista hoje na casa dos seus sonhos e colha os frutos em menos de um ano. Esta moradia T4 será construída em São Roque, uma das zonas residenciais mais tranquilas e valorizadas do Funchal.
Com arquitetura moderna e minimalista, esta propriedade foi pensada para oferecer conforto, funcionalidade e elegância, aliando qualidade de vida a um excelente potencial de valorização.
Características principais:
Moradia T3 com áreas generosas e bem distribuídas
Quartos luminosos com excelente exposição solar
Design contemporâneo e acabamentos de alta qualidade
Cave espaçosa com garagem para vários veículos
Piscina privativa e zonas de lazer ao ar livre
Inserida num lote com áreas verdes e ambiente natural envolvente
Localização privilegiada: São Roque oferece proximidade ao centro do Funchal, mantendo a serenidade de uma zona residencial. Ideal para famílias ou investidores que procuram tranquilidade sem abdicar da conveniência urbana.
Estado atual: A construção será iniciada após a assinatura do contrato de reserva, com prazo de entrega estimado entre 8 a 12 meses.
Condições de pagamento flexíveis: O valor remanescente poderá ser liquidado em tranches trimestrais, permitindo uma gestão financeira equilibrada ao longo da obra.
Qualidade de vida e lazer: A moradia contará com piscina privativa e zonas de lazer exteriores, perfeitas para momentos em família, convívios ou simplesmente para relaxar ao final do dia.
Esta é uma oportunidade única para garantir uma moradia moderna e personalizada, com excelente localização e condições de pagamento acessíveis.
Contacte-nos para mais informações ou para agendar uma visita ao terreno.
Nota: O imóvel destinado a habitação a construir - Moradia Sul, se encontra dispensado de apresentação de Pré Certificado Energético, não sendo possível a emissão do mesmo, uma vez que o projeto de arquitetura teve entrada na entidade licenciadora antes de 1 de julho de 2021, em conformidade com o n.° 1 do artigo 44° do Decreto-Lei n.° 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, o edifício enquadra-se como existente, por oposição à definição de edifício novo constante na alínea i) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 101-D/2020, de 7 de dezembro, sendo este aplicável apenas a edifícios novos ou sujeitos a grande intervenção, nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 20° do mencionado diploma e sujeito ao cumprimento dos requisitos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 80/2006, de 4 de abril.
Declaração de dispensa de apresentação de Pré Certificado Energético disponível para consulta.
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