Terreno Rústico inserido em Perímetro Urbano de Nível II, Solo de Urbanização Programável, Áreas Urbanizáveis, definido pelo Plano Diretor Municipal Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 144/2007, de 26 de Setembro.
Índice de construção bruto: 0,40
Densidade bruta: 30 fogos por hectare
Percentagem de utilização comercial máxima: 15% da área bruta de construção
Número de pisos acima da cota média do terreno: 3, ou cércea de 10,00metros.
Situa-se perto de escolas, comércio e serviços.
Fica a poucos minutos da auto estrada A8.
Esperamos por si!
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