De acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes
são classificados como “edifícios em ruínas”, quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente
que, para efeitos de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados da sua utilização para os
fins a que se destinam.
De acordo com a alínea g) do nº 2 do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como
“edifícios em ruínas” estão excluídos do Sistema de Certificação Energética.
A presente declaração, emitida no Portal SCE pelo Perito Qualificado abaixo identificado, classifica o edifício
em causa como edifício em ruínas, de acordo com a alínea g) do artigo 3º, do referido Decreto-Lei, tendo por base
evidências recolhidas e submetidas no referido portal e permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas
condições que conduziram a esta classificação
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